Jornal A Cidade
jornal@jornalacidade.com· circulou às quintas-feiras· jornalacidade.com
Santa Maria, Quinta-Feira, 28 de Junho de 2018 - Ano XIX - Edição 1228 - R$ 2,00
EDIÇÃO 1228 CIDADE 28 de Junho de 2018
← Voltar à capa

Direitos do Turista

Cidade: direitos turista boas
[ Foto sobre direitos do turista ]
Arquivo: Material publicado na Edição 1228 do Jornal A Cidade.

Boas recordações de uma viagem, em parte, decorrem da tranquilidade e segurança que o turista encontra, desde a aquisição da passagem e da contratação de serviços até o final do passeio. Do contrário, um belo destino, além de ficar com a imagem suja, pode guardar recordações amargas para o consumidor. Para fazer valer os direitos do turista, neste Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, o Ministério do Turismo reúne orientações para alertar os turistas na hora de organizar uma viagem. “O site Viaje Legal, do Ministério do Turismo, foi desenvolvido especialmente para o turista. Nele, o viajante, além de ficar bem informado sobre seus direitos, conta com dicas de hospedagem, transporte e até sobre a saúde do turista. É uma ferramenta importante para evitar os problemas que podem estragar uma viagem”, destaca o ministro Marx Beltrão. Uma das dicas é que ao fazer reserva em um meio de hospedagem, contratar uma agência de viagem ou um guia de turismo, o consumidor deve consultar o Cadastur da empresa. Apenas prestadores de serviço turístico inscritos no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos do Ministério do Turismo estão funcionando de maneira legal. O alerta também é válido para campings, transportadores, organizadores de eventos e parques temáticos. Todos eles estão sujeitos à fiscalização e poderão ser denunciados e autuados pelo Ministério do Turismo. Outra dica importante é verificar se há alguma reclamação ou denúncia do prestador de serviço no Procon e demais órgãos de controle como ANAC e ANTT que fiscalizam os transportes aéreos e terrestres. Os sites especializados em turismo também reúnem opiniões e avaliações dos turistas importantes para ajudar o consumidor na hora de reservar o hotel, comprar um passeio, escolher o atrativo a ser visitado e, até mesmo, a se decidir por um destino de férias. O viajante deve ficar atento à oferta de serviços através de anúncios na internet e folhetos. No caso de pacotes, as propagandas devem ser claras, com informações precisas dos valores referentes aos trechos aéreos, terrestres e marítimos, traslados, taxas de embarque, tipo de acomodação, número exato de pernoites, refeições inclusas, guias e despesas extras por conta do turista. Ao escolher o destino, o turista deve solicitar recibos da agência de viagens. Se comprar os serviços turísticos pela internet, o viajante deve imprimir a confirmação da reserva do hotel, do aluguel do carro, se for o caso, além da passagem com assento marcado e o roteiro completo com a programação da viagem. Fonte: ascom@turismo.gov.br

Publicado originalmente na Edição 1228 · 28 de Junho de 2018
LEIA TAMBÉM · MESMO TEMA
MAIS DA EDIÇÃO 1228
CIDADE A Comunicação para uma Cultura da Verdade e da Paz. CIDADE Saudando o rigoroso Inverno CIDADE A importância do Leite CIDADE Vila São Serafim
← Voltar à capa