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Santa Maria, Quinta-Feira, 30 de Agosto de 2018 - Ano XIX - Edição 1237 - R$ 2,00
EDIÇÃO 1237 CIDADE 30 de Agosto de 2018
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Corretor de imóveis

Cidade: corretor imóveis imóveis
[ Foto sobre Corretor de imóveis ]
Arquivo: Material publicado na Edição 1237 do Jornal A Cidade.

É uma atividade profissional, legal e qualificada, neste contingente só em Santa Maria encontramos centenas de corretores, nem todos exercem atividade, mas estão ligados a sua entidade que é o Conselho Regional de Corretores de Imóveis com sede na capital. E em nossa cidade, é eleito um representante, a lei que define a atividade do corretor teve inicio em 1951, mas só em 1962 foi regulamentado, mas existiam divergências e não contemplavam os corretores de imóveis. Após um trabalho dedicado o Congresso Nacional aprovou em 12 de Maio de 1978 a lei, e logo após o decreto de 29 de Junho do mesmo ano que regulamentou a atividade. Até então não existia uma lei especifica para essa atividade que tanto prosperou no país, evidente pela cadeia produtiva de imóveis, onde nascem e terminam os bons negócios. Em todas as profissões regulamentadas ou não, com curso superior ou não, no seu quadro encontramos pessoas sem ética e sem escrúpulos, devemos sempre eleger o profissional, e nunca macular a sua entidade e sim avaliar o comportamento pessoal do associado. O momento é oportuno, teremos eleições daqui a pouco, nunca julgar os partidos, julgar sim os seus integrantes. E assim poderemos agir em qualquer que seja a atividade que vá trabalhar com o público, é comum ouvirmos serviços que deixaram a desejar de médicos, dentistas, advogados, corretores de imóveis e outros. Cabe à parte interessada ter a responsabilidade em saber escolher. O CORRETOR: Ele é intermediário na compra de imóveis, entre comprador e vendedor, sua missão é conduzir o negócio com lealdade, ética e transparência ser claro e objetivo nas suas decisões, e nunca comercializar ou intermediar numa transação imobiliária o imóvel que esteja em processo de inventario, disputa jurídica ou dividas públicas. Cabe a ele esclarecer a real situação do bem a comercializar, desta forma ele passa a adquirir credibilidade, sabemos que compradores muitas vezes por ser um bom negócio, eles arriscam pagam até sem escritura ou confiam no vendedor para depois legalizar. É uma aventura e qualquer deslize o culpado é o corretor que não explicou a contento a real situação, o 27 uma data importe, comemorativa para alguns já que a comercialização não anda tão bem como no passado. Mas o sonho da casa própria sempre existira, e nunca dizer que é difícil vender o imóvel pela sua localização ou situação, sempre alguém tem interesse naquele local, por isso que as placas de vende-se ou aluga-se é um caminho para um bom negocio, a pessoa visita o local quer comprar ou alugar ali e a publicidade faz a parte do corretor. Pelo conhecimento que temos no ramo sempre alertamos as partes, que tenham cautela e assessorem-se de pessoas que conhecem para realizar uma transação sem correr riscos de perdas financeiras, e muitas vezes num negocio se interrompe até a amizade. A ética, a dignidade, o bom convívio e a amizade são ingredientes em qualquer atividade profissional e aquela imagem do passado do corretor de imóveis aos poucos está se apagando, vem tornando-se ficha limpa. O bom corretor não é só no intermediar a compra e venda, é analisar a documentação e acompanhar as partes até o último ato que é a escritura e o registro de imóveis. COM FTOO

Publicado originalmente na Edição 1237 · 30 de Agosto de 2018
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