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Santa Maria, Quinta-Feira, 7 de Junho de 2018 - Ano XIX - Edição 1225 - R$ 2,00
EDIÇÃO 1225 CIDADE 7 de Junho de 2018
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Descarte Correto de Lâmpadas

Cidade: descarte correto lâmpadas
[ Foto sobre Descarte Correto de Lâmpadas ]
Arquivo: Material publicado na Edição 1225 do Jornal A Cidade.

De acordo com dados, a população brasileira consome por ano em média 200 milhões de lâmpadas e apenas 6% deste número são descartados corretamente. O que por sua vez se torna preocupante, pois o descarte incorreto destes produtos pode contribuir para a emissão de substâncias prejudiciais tanto ao meio ambiente quanto ao ser humano. Quando em contato com o meio ambiente as substâncias podem degradar o solo e contaminar o ar. No ser humano, sérios problemas neurológicos e até cancerígenos podem se desenvolver. O artigo 33 da lei nº 12305/2010 diz que: “os fabricantes e distribuidores destes produtos têm o dever realizar um sistema de recolhimento após o uso do consumidor.” Porém, o Brasil tem muito que avançar nesse quesito, pois há pouca tecnologia para realizar a reciclagem dos componentes das lâmpadas. Na cidade de Santa Maria, conhecida por suas inúmeras casas de ferragem, vigora a Lei Municipal nº 5539/2011 que determina que as lâmpadas usadas, devem ser devolvidas no local onde foram adquiridas, sendo de total responsabilidade de o local receber e descartar corretamente este tipo de material. Em conversa com algumas ferragens locais, constatou-se que: a maioria das lojas realiza a coleta de lâmpadas, porém o serviço é feito de forma terceirizada por uma empresa de fora da cidade que vem periodicamente recolher o material de diversos estabelecimentos. Entretanto, muitos gerentes revelaram que o número de pessoas que procuram a loja para o descarte é mínimo. Desta forma, a população precisa ser mais consciente com os riscos que estes pequenos objetos causam não só ao ambiente, mas também ao cidadão.

Publicado originalmente na Edição 1225 · 7 de Junho de 2018
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