Transferir sempre
Você é titular de um veículo seja qual for o tipo, ou de um imóvel, vendeu e para evitar gastos o comprador faz um contrato de gaveta, e o nome permanece em nome do vendedor titular. Por falta de conhecimentos ele poderá ter responsabilidade daquele momento em diante. IMÓVEIS: Compre e paga sempre no ato da escritura, definitiva, pois o cartório que vai lavrar a mesma é responsável para conduzir com a verdade, tanto é que eles solicitam uma certidão atual do registro de imóveis. E após assinada a escritura pelas partes, feito o pagamento o comprador deve levar ao registro de imóveis, para passar a ser titular ou proprietário, qualquer ação na justiça contra o vendedor geralmente eles fazem busca no cartório, ele não consegue comprovar que tem essa propriedade vendida. E aqui pelas deficiências e falta de dialogo após o registro leva na prefeitura e transfira o cadastro para seu nome. O conhecido contrato de gaveta mesmo com reconhecimento e assinatura não tem valor jurídico de sociedade, qualquer cobrança o credor através da justiça solicita a penhora do imóvel, mesmo que você tenha comprado com contrato, mas lá no registro está no nome do vendedor. Muita cautela nesse tipo de transação o correto é escriturar e levar ao registro, e nunca confie na palavra do amigo, separa amizade de negócios, aqueles famosos inventários que estão quase concluídos, ou usucapião pronto, até por ali se você não sabe assessore-se de um advogado, mas para quem entende do assunto cada um na sua área. VEÍCULOS: Você quer vender aparece um comprador paga a vista e depois transfere você queria vender, realizou sua vontade, mas está semeando uma responsabilidade sem limites. O novo comprador vai circular com seu veiculo vendido em seu nome, antigamente quando um condutor era abordado em que os documentos do veiculo não estava no seu nome, ele tinha que dar explicações ou o carro era detido. Hoje não, são melhores circulando, e de posse do bem ilegalmente o condutor pode sofrer acidentes, dirigir embriagado, praticar atos delituosos inclusive mortes no transito, sempre você vai responder pelos atos que ele praticou principalmente nas multas, que a câmera filma a placa e o veiculo e pelos dados é emitida a infração. Existem um procedimento denominado comunicação de venda, onde ao vender o veiculo e antes de transferir, o vendedor pagará uma taxa, e comunicará a venda de seu veículo ao Detran, o que é a melhor forma de se proteger do mau uso do veículo, pois ficará protegido de eventuais infrações que o novo proprietário venha a cometer enquanto não houver realizado a transferência. Até por ali, poderão aas vitimas ingressarem na justiça e nunca sabemos o que se passa na mente do magistrado, aqui também vendeu não outorgue procuração exija o pagamento e a transferência de imediato. Quantos casos temos na cidade familiares em que o filho saiu sem carteira bateu e temos conhecimentos que alguns pais se manifestam dizendo “não sabia que ele tinha saído de carro”. E ai qual a sua conclusão, portanto quer vender o faça corretamente, transfira para o novo proprietário.