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Santa Maria, Quinta-Feira, 3 de Maio de 2018 - Ano XIX - Edição 1220 - R$ 2,00
EDIÇÃO 1220 CIDADE 3 de Maio de 2018
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO / AVENIDA TÊNIS CLUBE

Cidade: edital convocacao convocação
[ Foto sobre EDITAL DE CONVOCACAO ATC ]
Arquivo: Material publicado na Edição 1220 do Jornal A Cidade.

O Presidente do Conselho Executivo do Avenida Tênis Clube, no uso de suas atribuições estatutárias e de acordo com o art. 33 do Estatuto do Clube, convoca todos os associados votantes à ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA ELETIVA a ser realizada no dia 22 de maio de 2018, às 18h30min em primeira chamada e às 19h em segunda chamada, no Salão Farroupilha do ATC, para deliberarem a seguinte Ordem do Dia: Eleição do ¼ dos membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, com mandato até 2022. As Inscrições das chapas deverão ser realizadas até o dia 15 de maio de 2018, bem como, atender a forma do Art. 41 do Estatuto do Clube e deverão obedecer aos seguintes critérios: A)     As chapas inscritas à renovação do ¼ dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, com mandato até 2022, deverão, sob pena de não homologação, conter 10 (dez) nomes candidatos a titulares e 05 (cinco) nomes candidatos a suplentes ao Deliberativo e 01 (um) nome candidato a titular e 01 (um) suplente ao Fiscal; assinado por, no mínimo, 30 associados com direito a voto; B)      Os candidatos deverão estar em dia com suas obrigações financeiras, bem como, atender à exigência contida no Art. 43 do Estatuto do Clube. Havendo mais de uma chapa inscrita aos pleitos, a eleição dar-se-á na modalidade secreta e estender-se-á até as 22h, havendo apenas uma chapa inscrita será feita por aclamação na abertura da Assembleia. Poderão votar os associados das categorias: Remido, Remido Patrimonial, Proprietário e Patrimonial, que estejam em dia com suas obrigações financeiras com o ATC, sendo que para os associados Remidos e Remidos Patrimoniais, será exigida a quitação da Taxa de Conservação e Ampliação do Patrimônio vencidas até 2018, inclusive, e para os associados Proprietários e Patrimoniais, será exigida a quitação das mensalidades vencidas até o mês de Abril de 2018, inclusive.

Marcelo Henriques Portella Santa Maria, abril de 2018

Publicado originalmente na Edição 1220 · 3 de Maio de 2018
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