Condomínio para o dia 26
A empresa que constrói um prédio tem uma tramitação morosa de documentos, tudo tem que ser certinho, ela registra incorporação e junto anexa a convenção de condomínio, elaborada pela construtora. No entanto, assim que for convocada uma assembleia geral os proprietários podem alterar se não estiverem de acordo, ou inserir outros deveres e normas do condomínio, portanto, é de suma importância a presença na assembleia dos proprietários. Não é fácil convocar uma assembleia com numero suficiente para tratar de assuntos tão delicados, a construtora tem um memorial descritivo, bem como o manual das normas sobre a obra, e a lei civil determina que a construtora é responsável pela obra pelo prazo de cinco anos. Comprovados os problemas ela é obrigada a executar o serviço e não fazer só remendos sem cobrar dos proprietários, mas dentro do jeitinho brasileiro se faz um arrastão até o tempo passar e prescrever a garantia dos cinco anos. Portanto, quem comprar apartamento novo receba as chaves com um laudo que diga que tudo está ordem, e acompanhe as condições nos cinco anos, tudo que surgir de ilegal, escreva, notifique não fique só na palavra. Isso é comum pela fragilidade material de hoje, e até em alguns casos projetos mal conduzidos ou estrutura diferente do passado. A construtora tem esse dever com o prédio que está entregando. Não faz parte desse texto, mas sempre é importante cuidar também a documentação para quem paga sempre precisa receber as suas escrituras e nem sempre é possível, mas ainda dá para acreditar na credibilidade da empresa, e o passado e presente de seus diretores o fio de bigode ainda funciona, quando as pessoas amadureceram e são carregadas pela ética e responsabilidade.