Defensoria pública
Em mais uma matéria que fala do nosso poder judiciário desta vez traremos em pauta a defensoria pública que tem a responsabilidade de representar as pessoas que não podem arcar com os custos de uma ação judicial. Base legal: Foi criada sua previsão legal de acordo com o art. 134 da CF/88 e colocada em prática pela lei complementar Nº80 de 1994 que versa sobre as bases e limites deste órgão do judiciário. Requisitos para obter: Existe um certo “padrão” socioeconômico que é defendido pela defensoria pública, ou seja, pessoas que não teriam condições de arcas com advogado, custas processuais e etc. o atendimento se inicia em um dos pontos de atendimento do órgão, que em Santa Maria se localiza próximo ao fórum no caso da esfera estadual e na Avenida Rio Branco esquina com a Silva Jardim, anexo ao NPJ da UFN para o caso da defensoria pública federal. Os profissionais são concursados e muito bem preparados para atender os interesses das pessoas que necessitam deste tão nobre e essencial serviço.