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Santa Maria, Quinta-Feira, 7 de Fevereiro de 2019 - Ano XX - Edição 1260 - R$ 2,00
EDIÇÃO 1260 CIDADE 7 de Fevereiro de 2019
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Regularização de imóveis

Cidade: regularização imóveis regularização
[ Foto sobre Regularização de imóveis ]
Arquivo: Material publicado na Edição 1260 do Jornal A Cidade.

Não é com um simples levantamento aéreo ou pelo Google que o serviço será prestado com relevância, as pessoas lutam com dificuldade para ter um sonho realizado, a compra da casa própria, e outros para investimentos. Geralmente ao tomar posse o morador altera ou constrói ampliando o espaço de acordo com a sua necessidade, se a Santa Marta e a T. Neves tivessem ficado originalmente sem qualquer alteração, pelo tempo, hoje não veríamos mais nada lá, queremos dizer que o comprador zela pelo patrimônio, assim é no imóvel, assim é no veiculo. Pessoas de bem zelam também pelo patrimônio publico, o vandalismo por falta de bases e bondade da lei, age a seu belo prazer. Na foto os moradores do KM ouviram atentamente o prefeito, do projeto da regularização fundiária para mais de 300 famílias terem em mão um titulo de posse, sendo conquistada a auto-estima, mérito por este tipo de ações. Já os moradores da nova santa marta não tem a mesma felicidade, uma parte conseguiu ligar a agua e a luz, já na outra segue do mesmo jeito e ninguém paga o IPTU por não ter sido atendido o pedido dos moradores na logística e apoio do poder publico. Imaginem quantos contribuintes foram em janeiro até a prefeitura para requerer a revisão do aumento do IPTU e pela falta de pessoal e estrutura vai levar algum tempo para ser normalizado. Uma audiência na justiça, as partes precisam sempre estar presentes, já que o custo do mapeamento e levantamento do cadastro imobiliário foi elevado, não sabemos exatamente os custos e nem se algum vereador verificou no passado e no presente. Nosso caso mesmo, em momento algum fomos convidados para prestar informações sobre o imóvel, o fiscal é orientado para notificar e o contribuinte procurar a defesa depois. Diante do impasse e do descontentamento do contribuinte que não pagou e nem deve pagar enquanto não legalizar corretamente o imóvel, não só junto a prefeitura, mas que ele exija desta uma certidão positiva, para ser averbado no registro de imóveis. Os vereadores devem criar uma lei exigindo que o executivo automaticamente após o cadastro e o pagamento, emita uma certidão da real área do imóvel. O correto agora é que cada vistoria seja presencial, o proprietário juntamente com o fiscal, anexando junto a certidão de propriedade do imóvel, constando a dimensão exata do terreno, até nisso tomamos conhecimento do que aconteceu, na escritura consta uma área e no local é outra, que nem pertencia ao proprietário. A questões a serem resolvidas com entendimento, dialogo e bom senso, para que o proprietário tenha de fato o documento correto na prefeitura e no registro de imóveis.

Publicado originalmente na Edição 1260 · 7 de Fevereiro de 2019
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