Jornal A Cidade
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Santa Maria, Quinta-Feira, 17 de Janeiro de 2019 - Ano XX - Edição 1257 - R$ 2,00
EDIÇÃO 1257 CIDADE 17 de Janeiro de 2019
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Domínio Público

Cidade: domínio público domínio
[ Foto sobre Domínio Público ]
Arquivo: Material publicado na Edição 1257 do Jornal A Cidade.

Diz a Constituição Federal no seu conteúdo que a propriedade particular deve ser respeitada, e a pessoa que tem sua escritura com devido registro no Cartório de Imóveis, residindo ou não ele é o titular do imóvel. A evolução do tempo exigiu que nas rodovias e ferrovias foi criado um recuo e nesse espaço a pessoa não pode construir, não disponibiliza daquele espaço, é comum vermos nas rodovias a cerca distante do leito da rua. No passado como não tínhamos esse espaço ao lado das rodovias algumas foram nascendo conforme a necessidade, pessoas tinham terras em abundancia não fazia falta deixar o recuo sem qualquer indenização, mas os tempos mudaram não dá para entender um loteamento antigo ou uma rua antiga era dois sentidos proprietário aceitava e assim aí passando. Agora os órgãos públicos chegam ao imóvel, fazem a medição e determinam a remoção da cerca ou algo mais, é legal? É justo? Proprietário não tem culpa se no passado não previram isso, é o mesmo caso na Rua Duque de Caxias, em certo percurso da rua atual o Plano Diretor prevê 8 metros de recuo, prefeitura não paga e o proprietário não disponibiliza deste espaço, concordamos que pela necessidade para o transito que isso aconteça, mas então a prefeitura ou o estado indenizem o legitimo proprietário. São casos variados e o mais grave os governantes apropriam ou exigem o recuo, assinam um contrato muitas vezes e os pagamentos se transformam em precatórios, são tantas polemicas que dá para refletir. Por exemplo, agora as famílias que invadiram a área de domínio da Rede Ferroviária, de Camobi até a Euclides da Cunha dá para construir uma perimetral, será que naquela época que fizeram a ferrovia de picão e pá foi desapropriado e pago aos proprietários ou posteriormente o governo lançou um decreto criando essa limitação? O impasse surgiu são quase 150 famílias segundo a rumo que buscou na justiça os direitos ela quer emissão de posse, quem lá reside deve requerer o comprovante do pagamento daquela época. A própria arrendatária até o presente pouco fez, só faturou, agora surge esse impasse, portanto, os mais antigos nas áreas de domínio verifiquem se realmente foi indenizado o espaço. Quando alguém do setor público chega, faz a demarcação e manda remover, pode até dizer eu assumo o compromisso, alertamos os leitores que os cargos são temporários, muita atenção, portanto. Na audiência na Câmara de Vereadores com a presença do Deputado Valdeci prometeram estarem atentos a esse encaminhamento, eu pediria mais, buscar nos arquivos se no passado o governo federal desapropriou e indenizou as áreas reivindicadas pela Rumo, e se o contrato tem data para terminar. A quem compete a limpeza da vegetação nesta área que não pertence ao município? COM FOTO

Publicado originalmente na Edição 1257 · 17 de Janeiro de 2019
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