Jornal A Cidade
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Santa Maria, Quinta-Feira, 17 de Janeiro de 2019 - Ano XX - Edição 1257 - R$ 2,00
EDIÇÃO 1257 CIDADE 17 de Janeiro de 2019
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Contratos

Cidade: contratos abordamos modo
[ Foto sobre Contratos ]
Arquivo: Material publicado na Edição 1257 do Jornal A Cidade.

Abordamos de um modo geral o correto é o contrato bilateral com direitos e deveres para as duas partes, mas é comum o uso para aqueles que visam só um lado apresentarem um contrato unilateral, só deveres de uma parte. Quando existe a palavra a ser honrada ele pode ser verbal, um namoro o acerto entre o casal é verbal, lá mais adiante passa a ter valor jurídico, passa a ser união estável. Mas o bom mesmo é confiar sempre no que está escrito, só que na afobação e a felicidade na compra de um bem é aquelas letras pequenas uma das partes assina sem ler, e quem vendeu desaparece. Para você resolver o empasse só com outras pessoas, uma compra em uma loja você assina um contrato, faz um empréstimo ou compra um bem e sabe-se que algum estabelecimento prefere emprestar dinheiro a 15% ao mês do que vender eletrodomésticos. O juro bancário pela Constituição sancionada há 30 anos, deveria ser 12% ao ano, lá consta, só que deve ser regulamentado e o nosso congresso nacional não teve tempo ainda para fazê-lo ou será que prejudica os interesses dos bancos? Outro contrato a ser assinado é a compra de um imóvel como se diz na planta, buscar informações da construtora, mas muitas vezes não resolve, ela pode ir mal no percurso da obra financeiramente e com isso não consegue cumprir o que prometeu. Neste momento passa a valer o contrato com suas condições, valores, prazo de entrega da obra, multa pelo não cumprimento, este caso em todos os contratos, em negócios não tem amigos nem amizade, oque vale é o papel, tem as exceções ainda encontramos pessoas que cumprem a palavra. Também num contrato de obras, o comprador tem que ter segurança que vai poder assumir os compromissos, se acontecer o distrato ele será penalizado com multas contratuais e perda de dinheiro. Não aconselhamos comprar o imóvel só por contrato, ele não transfere de direito à propriedade, o imóvel fica a disposição do vendedor, e numa eventual penhora é o primeiro a ser bloqueado. O bom mesmo é pagar e escriturar ou quando é financiamento só libera o pagamento para o vendedor após o registro no cartório de imóveis. Outro fato que já mencionamos é um contrato de compra e venda de um veículo, aquelas clássicas palavras de depois eu transfiro não se deve confiar. É uma pauta que nunca vai se esgotar de tantos assuntos polêmicos que surgem em compra e venda, e contratos. COM FOTO Legenda Na foto o contrato mais frágil que é a compra e venda de um veículo, a confiança das partes nem sempre dá certo.

Publicado originalmente na Edição 1257 · 17 de Janeiro de 2019
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