SINTECON
Sindicato dos Trabalhadores em Edifícios e Condomínios Residenciais, Comerciais, Mistos, Verticais e Horizontais de Santa Maria e Região - RS.
AVISO RECOLHIMENTO CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Pelo presente AVISO, o Sindicato dos Trabalhadores em Edifícios e Condomínios Residenciais, Comerciais, Mistos, Verticais e Horizontais de Santa Maria e Região - RS., Faz saber aos senhores empregadores, na base territorial do Sindicato, ou seja, no município de Santa Maria e Região, que conforme dispõe o art. 582 da CLT, o desconto da Contribuição Sindical de seus empregados, deve ser efetuado do mês de março de 2018 e recolhido em estabelecimento bancário credenciado pela Caixa Econômica Federal, até o dia 30 de abril de 2018, impreterivelmente. Ficam os interessados cientificados, desde já, que o não recolhimento da Contribuição Sindical de seus empregados até a data, por última estabelecida, importará em multa de 10% (dez por cento) nos trinta primeiros dias, com adicional de 2% (dois por cento) por mês subsequente de atraso e juros de 1% (um por cento) ao mês, mais correção monetária, conforme estabelece o art. 600 da CLT. As guias de recolhimento poderão ser adquiridas no site da caixa econômica federal ou devendo os empregadores que não conseguirem acessar, solicitá-las na sede do SINTECON, na Rua Venâncio Aires, 1795 – quinto andar – sala 55 - centro - Santa Maria - RS.
Santa Maria, 22 de março de 2018.
ALFREDO GOMES PRESIDENTE